Aposentados e pensionistas poderão ficar isentos de IR

17/08/2011 - 12h36

Aposentados e pensionistas com 60 anos poderão ficar isentos de Imposto de Renda

 

Os aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social poderão deixar de pagar o Imposto de Renda a partir do mês em que completarem 60 anos. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), será agora analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa e, sem seguida, encaminhada para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PLS 76/11) altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88) para prever o benefício. Segundo a autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), o objetivo é "contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano".

Ao justificar a necessidade do projeto, a parlamentar pelo Rio Grande do Sul explica que o reajuste do salário mínimo tem sido sistematicamente maior que o dos benefícios da Previdência. O resultado, segundo ela, é que, atualmente, "nada menos que 69% dos benefícios já estão nivelados pelo piso e, em poucos anos, "todos eles estarão valorados, no piso, pelo salário mínimo".

O relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), concorda com os argumentos de Ana Amélia. Em seu parecer pela aprovação da proposta, ele ressaltou "estar convicto da validade e relevância das mudanças pretendidas". Ele lembrou ainda que aposentados e pensionistas com mais de 65 anos já estão contemplados com tratamento tributário diferenciado, que lhes concede, em última instância, "um aumento de renda". Para ele, aos 60 anos de idade, "já estão presentes as condições que justificam a isenção propugnada".

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina

A União deverá dividir a pensão por morte de um ex-policial militar do antigo Distrito Federal entre a esposa e a concubina. O servidor mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. A 7ª Turma Especializada reconheceu a união estável do ex-policial com as...

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br